PORTARIA SECEX N° 36, de 30.09.2014
(DOU de 01.10.2014)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX n° 88, de 26 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 88, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XVII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX n° 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1513.29.10 | Óleo de amêndoa de palma (palmiste) | 2% | 99.332 toneladas | 18/10/2014 a 16/04/2015 |
... "(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.
Ana Junqueira Pessoa