PORTARIA SECEX N° 35, de 30.09.2014
(DOU de 01.10.2014)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de caseínas, determinada pela Resolução CAMEX n° 88, de 26 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 88, de 26 de setembro de 2014,_
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o inciso LXIV no art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 2011, com a seguinte redação:
"LXIV - Resolução CAMEX n° 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3501.10.00 | Caseínas | 2% | 1.900 toneladas | 30/09/2014 a 29/09/2015 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 190 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Junqueira Pessoa