PORTARIA SECEX N° 34, de 12.09.2014
(DOU de 15.09.2014)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 78, de 4 de setembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 78, de 4 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XXIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Resolução CAMEX n° 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2905.11.00 Metanol (álcool metílico) 0% 282.500 toneladas 03.10.2014 a 03.04.2015

...." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.

Daniel Marteleto Godinho