PORTARIA SECEX N° 34, de 12.09.2014
(DOU de 15.09.2014)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 78, de 4 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 78, de 4 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Resolução CAMEX n° 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 0% | 282.500 toneladas | 03.10.2014 a 03.04.2015 |
...." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.
Daniel Marteleto Godinho