PORTARIA SECEX N° 33, de 10.09.2013
(DOU de 10.09.2013)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX n° 65, de 9 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,  INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I  e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a  Resolução CAMEX n° 65, de 9 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XXVIII do art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXVIII - Resolução CAMEX n° 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas  Resoluções CAMEX n° 26, de 9 de abril, de 2013, n° 53, de 18 de julho de 2013, n° 64, de 26 de agosto  de 2013, e n° 65, de 9 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
1001.99.00 Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) 0% 2.700.000 t 1° de abril de 2013 a 30 de novembro de 2013

...”(NR)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho