PORTARIA SECEX N° 32, de 30.08.2013
(DOU de 02.09.2013)

Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° da Portaria SECEX n° 43, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° A solicitação de Formulário A com base nos modelos de vias II e III (amarela e azul), conforme vigentes até a data de entrada em vigor desta Portaria,será aceita até o dia 31 de julho de 2014.

...(NR)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho