PORTARIA SECEX N° 31, de 28.08.2013
(DOU de 29.08.2013)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX n° 64, de 26 de agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 64, de 26 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXVIII do art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVIII - Resolução CAMEX n° 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX n° 26, de 9 de abril, de 2013, n° 53, de 18 de julho de 2013, e n° 64, de 26 de agosto de 2013, publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1001.99.00 | Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) | 0% | 2.300.000 t | 1° de abril de 2013 a 10 de setembro de 2013 |
..."(NR)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Marcos Favero