PORTARIA SECEX Nº 02, de 17.01.2012
(DOU de 18.01.2012)

Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e

CONSIDERANDO a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes Entidades no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, alterado pelaPortaria SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011:

Entidade Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina. 69


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012.

Daniel Marteleto Godinho