PORTARIA SECEX Nº 29, de 21.08.2013
(DOU de 22.08.2013)

Altera o inciso II do artigo 66 e o inciso VII do artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Oinciso II do artigo 66 e o inciso VII do artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. ...

II - República Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815 S/2006/816, INFCIRC/ 254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 -Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006Decreto nº 6.935, de 12 de agosto de 2009;Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013 Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013." (NR)

"Art. 254. ...

VII - República Popular Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/ 254/Rev.7/Part 2 -Decretos nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009;Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013 Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho