PORTARIA SECEX N° 28, de 15.08.2014
(DOU de 18.08.2014)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Os incisos VIII, IX e LIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014, conforme alterada pela Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2926.90.91  Adiponitrila (1,4-dicianobutano)  2%  34.000 toneladas  31.05.2014 a 30.05.2015   

...".(NR)

"IX - Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
8705.10.90  Caminhões-guindastes - Outros Ex 001 - Com lança treliçada, móveis sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas, acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento automático.  2%  2 unidades  12.08.2014 a 11.02.2015   

...

c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX". (NR)

LIX - Resolução CAMEX n° 57, de 24 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 28 de julho de 2014, conforme alterada pela Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7208.51.00  -- De espessura superior a 10 mm  ---------------------------------- Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 22,0 mm a 34,0 mm, largura de 1.640 mm a 1.700 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma API 5L 44ª edição de 01/10/2007 e grau API 5L X70MS, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) -  ------------- 2% --------------------  18.500 toneladas 28.07.2014 a 28.04.2015   

...".(NR)

Art. 2° Ficam incluídos os incisos LX e LXI no art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 2011, com a seguinte redação:

"LX - Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3907.60.00  Poli (tereftalato) de etileno Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g  2%  20.000 toneladas  12.08.2014 a 11.08.2015   

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;

c) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota máxima inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 1.800 toneladas;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX".

"LXI - Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
5504.10.00  Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.  - De raiom viscose 2%  4.800 toneladas  12.08.2014 a 11.08.2015   

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;

c) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota máxima inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 500 toneladas;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Daniel Marteleto Godinho