PORTARIA SECEX N° 28, de 15.08.2014
(DOU de 18.08.2014)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos VIII, IX e LIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014, conforme alterada pela Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2926.90.91 | Adiponitrila (1,4-dicianobutano) | 2% | 34.000 toneladas | 31.05.2014 a 30.05.2015 |
...".(NR)
"IX - Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
8705.10.90 | Caminhões-guindastes - Outros Ex 001 - Com lança treliçada, móveis sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas, acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento automático. | 2% | 2 unidades | 12.08.2014 a 11.02.2015 |
...
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX". (NR)
LIX - Resolução CAMEX n° 57, de 24 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 28 de julho de 2014, conforme alterada pela Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7208.51.00 | -- De espessura superior a 10 mm ---------------------------------- Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 22,0 mm a 34,0 mm, largura de 1.640 mm a 1.700 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma API 5L 44ª edição de 01/10/2007 e grau API 5L X70MS, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) | - ------------- 2% | -------------------- 18.500 toneladas | 28.07.2014 a 28.04.2015 |
...".(NR)
Art. 2° Ficam incluídos os incisos LX e LXI no art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 2011, com a seguinte redação:
"LX - Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3907.60.00 | Poli (tereftalato) de etileno Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g | 2% | 20.000 toneladas | 12.08.2014 a 11.08.2015 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;
c) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota máxima inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 1.800 toneladas;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX".
"LXI - Resolução CAMEX n° 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5504.10.00 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De raiom viscose | 2% | 4.800 toneladas | 12.08.2014 a 11.08.2015 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;
c) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota máxima inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 500 toneladas;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Daniel Marteleto Godinho