PORTARIA SECEX Nº 26, de 08.08.2014
(DOU de 11.08.2014)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
0303.53.00 - - Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 2% 30.000 toneladas 1º de outubro de 2014 a31 de março de 2015


a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;

...NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014.

Daniel Marteleto Godinho