PORTARIA SECEX Nº 25, de 17.07.2013
(DOU de 18.07.2013)
Dispõe sobre o cancelamento de Certificado de Registro Especial de empresas comerciais exportadoras.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o art. 253 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, o § 1º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e o § 7º do art. 1º da Portaria MEFP nº 438, de 26 de maio de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam cancelados os Certificados de Registro Especial das empresas comerciais exportadoras abaixo listadas, nos termos do artigo do 2°, § 1º, inciso “a”, do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972:
Certificado | nº Empresa | CNPJ |
546 | A1 Negócios Internacionais S.A. | 05.233.212/0001-32 |
272 | Albarus S.A. Comercial e Exportadora | 91.464.461/0001-70 |
93 | Brasif S.A. Exportação Importação | 20.515.441/0001-33 |
498 | BSA Comercial Importação e Exportação S.A. | 27.933.134/0001-11 |
288 | Fapex Aços Especiais S.A. | 23.920.432/0001-16 |
258 | Fasal S.A. Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos | 24.315.129/0001-57 |
363 | Fiat Auto Trading S.A. | 42.937.557/0001-01 |
460 | Imexport Trading S.A. | 91.038.810/0001-92 |
524 | Legnotrade Madeiras S.A. | 94.624.491/0001-95 |
395 | Localiza Trading S.A. | 00.084.743/0001-97 |
519 | Maxitrade S.A. | 43.182.906/0001-87 |
221 | Paramount Comércio Exterior S.A. | 53.683.363/0001-35 |
497 | Sadia S.A. | 20.730.099/0001-94 |
326 | Sodima Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos S.A | 17.342.627/0001-23 |
382 | Trafo Equipamentos Elétricos S.A. | 90.286.105/0001-41 |
107 | Unipar Comercial e Distribuidora S.A. | 47.888.920/0001-51 |
520 | Unipar Commerce S.A. | 05.298.178/0001-84 |
503 | Weg Exportadora S.A | 04.719.045/0001-71 |
Art. 2º Desta decisão cabe recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do art. 56 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres