PORTARIA SECEX Nº 22, de 06.07.2012
(DOU de 10.07.2012)
Estabelece critérios para alocação de cota tarifária para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2012:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1513.29.10 | De amêndoa de palma (palmiste) | 2% | 223.365 toneladas | 27/06/2012 a 24/12/2012 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 90.000 (noventa mil) toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
c) depois de atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.
d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres