PORTARIA SECEX Nº 20, de 10.05.2013
(DOU de 13.05.2013)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e dispõe sobre o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração ao disposto na Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída a Subseção IV à Seção XXII do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"Subseção IV
Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL
Art. 242-B. Para exportações sujeitas a cotas tarifárias preferenciais concedidas por terceiros países ao MERCOSUL, deverá ser emitido o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros Países ou Grupos de Países (SACME), conforme disposto no Anexo XXVII desta Portaria.
§ 1º O período de vigência das cotas a que se refere o caput será o ano calendário, salvo disposição contrária no acordo comercial específico pelo qual a cota houver sido outorgada.
§ 2º As exportações realizadas ao amparo do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel (Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010) e as exportações para a Colômbia realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 59 (Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005) somente poderão ser objeto de preferência tarifária condicionada a cotas para o Mercosul mediante o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL referido no caput."
Art. 2º Fica incluído o § 8º ao art. 4º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"§ 8º As cotas tarifárias de exportação do produto e as respectivas preferências são as seguintes:
Período | Cota | Preferência tarifária |
01/01/2013 - 31/12/2013 | 391 toneladas | 67% |
01/01/2014 - 31/12/2014 | 403 toneladas | 73% |
01/01/2015 - 31/12/2015 | 415 toneladas | 80% |
01/01/2016 - 31/12/2016 | 428 toneladas | 87% |
01/01/2017 - 31/12/2017 | 441 toneladas | 93% |
01/01/2018 - 31/12/2018 | 454 toneladas | 100% |
................................................................................................"
Art. 3º Fica incluído o Anexo XXVII à Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"ANEXO XXVII
EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS COMERCIAIS ESTABELECIDOS ENTRE O MERCOSUL E TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES
Art. 1º As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME), estabelecido pela Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma deste Anexo.
Parágrafo Único. O SACME, administrado pela Secretaria do MERCOSUL, estará disponível no website www.mercosur.int.
Art. 2º O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de acordo com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC Nº 31/10, conforme reproduzido abaixo:
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUR_______
1. Exportador (Nombre, Dirección, País) | 2. Certificado Nº | ORIGINAL | |
3. Órgano Emisor | |||
4. Importador (Nombre, Dirección, País) | 5. Medio de Transporte | ||
6. Partida ArancelariaNCM:HS: | 7. Descripción de la Mercaderia (Descripción de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza de los Bultos) | 8. Peso Bruto (Kgs.) | 9. Peso Líquido (Kgs.) |
10. Peso Bruto en Letras | |||
11. Peso Líquido en Letras | |||
12. Observaciones | |||
13. Certificación del Órgano Emisor Quien suscribe, certifica que la mercadería descrita en el presente certificado corresponde a las especificaciones indicadas en el encabezado______________________________ Ciudad, País______________________________ Fecha______________________________ Firma |
|||
Este Certificado es válido en el año de la fecha de expedición y para un único embarque. Este Certificado no será válido si presenta rasuras, enmiendas o cualquier señal de adulteración. |
Art. 3º O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades Nacionais Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.
Parágrafo único. O Ponto Focal a que se refere o caput, no Brasil, será a Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).
Art. 4º Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem relacionadas no Anexo XXII desta Portaria.
§ 1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia habilitação ao SACME.
§ 2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX
EQN 102/103, Lote 01 - Asa Norte
CEP 70.722-400 - Brasília/DF
§ 3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade deverá informar para quais acordos e produtos emitirá os Certificados, além dos seguintes dados da pessoa a ser habilitada como usuária:
I - nome completo;
II - endereço eletrônico oficial (obrigatório) e alternativo (facultativo); e
III - organização, cargo e cidade.
Art. 5º Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao SACME, o Ponto Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora mensagem eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço eletrônico para acesso ao sistema.
§ 1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto Focal por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (SECEX/DECEX/CGEX decex.cgex@mdic.gov.br) para posterior alteração pelo usuário.
§ 2º No primeiro acesso ao SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na lista de usuários, selecionar a opção 'Atualizar Assinatura', e inserir arquivo de imagem (formatos JPEG, PNG ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada."
Art. 4º Fica revogada a Portaria SECEX nº 7, de 8 de março de 2013, publicada no D.O.U. de 11 de março de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho