PORTARIA SECEX N° 14, de 29.04.2014
(DOU de 30.04.2014)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 33, de 28 de abril de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 33, de 28 de abril de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XXI do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - Resolução CAMEX n° 33, de 28 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 29 de abril de 2014:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2933.71.00

--6-Hexanolactama (épsilon-capro-lactama) 

2%

16.000 toneladas

29/04/2014 a 25/10/2014 

a) ...

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das licenças seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..."(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho