DU-E
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 14, de 22.03.2017
(DOU de 23.03.2017)

Dispõe sobre as operações de exportação processadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

RESOLVE:


Art. 1º
As operações de exportação poderão ser processadas com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Art. 2º
A DU-E é o documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.

Parágrafo único.
As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle administrativo das operações de exportação.

Art. 3º
A Secretaria de Comércio Exterior realizará o controle administrativo das operações processadas com base em DU-E.

Art. 4º
Não poderão ser processadas por meio de DU-E as operações:

I - realizadas através dos modais de transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário;

II - sujeitas à anuência de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sem prejuízo do controle exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III - que comprovem ou possam vir a comprovar operações amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback;

IV - financiadas com recursos provenientes do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX; e

V - sujeitas a controle de cota.

Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abrão Miguel Árabe Neto