PORTARIA SECEX Nº 13, de 19.03.2013
(DOU de 20.03.2013)

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e dispõe sobre exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Oart. 73, inciso III, e o art. 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. ...

...

III - exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais) contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade.

..."(NR)

"Art. 254. ...

...

III - República Democrática da Somália: armas e equipamentos militares - Decreto nº 1.517, de 7 de julho de 1995Decreto nº 6.801, de 18 de março de 2009; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012.

...

X - Estado da Eritreia: armas, equipamento militar, armamento e material conexo de toda sorte, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares e paramilitares, peças de reposição- Decreto nº 7.290, de 1º de setembro de 2010; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012.

..."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho