PORTARIA SECEX Nº 13, de 05.04.2012
(DOU de 11.04.2012)
Institui consulta pública tendo por objeto a edição de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior destinada a regulamentar o tratamento administrativo das importações e exportações e a concessão dos regimes de drawback.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir procedimento de consulta pública tendo por objeto a edição de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior destinada a, em substituição à ora vigente Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, regulamentar o tratamento administrativo das importações e exportações e a concessão dos regimes de drawback.
§ 1º A minuta de Portaria SECEX objeto desta consulta pública será disponibilizada no endereço eletrônico do MDIC na Internet (www.mdic.gov.br).
Art. 2º Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto da consulta.
Art. 3º As sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC), por intermédio do e-mail "denoc.cgnf@mdic.gov.br".
§ 1º No campo "assunto" do e-mail, deverá constar obrigatoriamente "Consulta Pública - Portaria SECEX".
§ 2º O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente.
§ 3º Não serão apreciadas sugestões anônimas, conforme o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 4º As sugestões deverão ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato ".doc", devendo ser indicadas clara e objetivamente os dispositivos objeto da proposta e as suas motivações jurídicas e econômicas.
Parágrafo único. Somente serão consideradas as sugestões apresentadas na forma de propostas de texto normativo, com as inserções e/ou exclusões aventadas.
Art. 5º Encerrada a consulta pública, todas as sugestões, com a identificação de seus respectivos proponentes e entes interessados, serão disponibilizadas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br).
Art. 6º Todas as sugestões recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada por parte da SECEX.
Parágrafo único. Compete exclusivamente à SECEX a decisão quanto ao aproveitamento, total ou parcial, das sugestões recebidas.
Art. 7º As sugestões encaminhadas em desacordo com o disposto nesta Portaria não serão analisadas e não constarão da página eletrônica indicada no art. 5º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres