RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13/2015
COTA PARA IMPORTAÇÃO
PORTARIA SECEX Nº 13, de 13.03.2015
(DOU de 16.03.2015)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015, publicada no DOU. de 6 de março de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2905.11.00 |
Metanol (álcool metílico) |
0% |
600.000 toneladas |
4 de abril de 2015 a 3 de abril de 2016 (um ano) |
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho