PORTARIA SECEX N° 09, de 28.03.2014
(DOU de 31.03.2014)
Estabelece critérios para saldos da cota variável e da reserva técnica não utilizados por meio de Registro de Exportação no SISCOMEX, determinada pela Resolução CAMEX n° 21, de 13 de março de 2.014.
Altera o § 6° do artigo 1° do Anexo XVII da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre a Cota Hilton.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 21, de 13 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O § 6° do art. 1° do Anexo XVII da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...
§ 6° Os saldos da cota variável e da reserva técnica não utilizados por meio de Registro de Exportação no SISCOMEX até 31 de março do ano-cota serão redistribuídos pelo DECEX a cada solicitação efetuada pela empresa exportadora até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) toneladas, podendo a solicitação ser renovada, respeitado esse limite, quando o saldo não utilizado da cota da empresa for inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas."(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho
Diretoria Colegiada