PORTARIA SECEX Nº 08, de 08.03.2012
(DOU de 08.03.2012)

Torna pública o encerramento do procedimento especial de verificação de origem nas importações brasileiras do produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, classificado na NCM 8104.19.00, da origem Taiwan, quando exportado pela empresa So Feng International Co., Ltd.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

DECIDE:

Art.1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial mediante a desqualificação da origem Taiwan para o produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, classificado na NCM 8104.19.00, a ser exportado pela empresa So Feng International Co., Ltd.

Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico:
www.mdic.gov.br/investigacaodeorigem/magnesiometalico_taiwan.

Tatiana Lacerda Prazeres