RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01/2017
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 8, de 24.01.2017
(DOU de 25.01.2017)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCIV - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
2.250.000 doses |
10.05.2017 a 09.11.2017 |
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de maio de 2017.
Abrão Miguel Árabe Neto