RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01/2017
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 6, de 24.01.2017
(DOU de 25.01.2017)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.11.90

Outras

2%

2.137 toneladas

01.02.2017 a 31.01.2018

Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad

... " (NR)

"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7606.12.90

Outras

2%

2.937 toneladas

01.02.2017 a 31.01.2018

Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.

... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.

Abrão Miguel Árabe Neto