ALOCAÇÃO DE COTAS
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02
PORTARIA SECEX Nº 03, de 16.01.2015
(DOU de 19.01.2015)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
2% |
425.000 toneladas |
13.04.2015 a 12.10.2016 |
..."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015.
Daniel Marteleto Godinho