INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.602/2015
DISPOSIÇÕES
PORTARIA IRF/CHU N° 06, de 01.02.2016
(DOU de 03.02.2016)
Estabelece os procedimentos a serem seguidos para a concessão do regime de Admissão Temporária de veículos, regulamentada na Instrução Normativa 1602 de 2015.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ, RS, usando da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, em conformidade com o Regulamento Aduaneiro, em especial o art. 17, § 1°, II, aprovado pelo Decreto n° 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB 1385 de 15 de agosto de 2013, arts. 6° e 5°, inciso III
RESOLVE:
Art. 1° Nos finais de semana, feriados e dias de semana no período noturno (entre 18:00hs e 08:00hs do dia seguinte) o Viajante poderá ingressar no Brasil com o veículo que conduz mediante a entrega antecipada prevista no art. 5° inciso III da IN 1385/2013.
Art. 2° Ao viajante, no caso previsto no artigo anterior, será entregue o extrato de bens, no qual deverá haver referência à posterior emissão do TECAT.
Art. 3° No primeiro dia útil seguinte à entrada do veículo no território nacional, deverá ser efetuado o desembaraço no sistema edbv, nos termos do art. 6° da IN RFB 1385/2013.
Danilo Martins do Fanno