PORTARIA SECINT Nº 4.593/2019
RETIFICAÇÕES

PORTARIA GECEX Nº 181, de 30.03.2021
(DOU de 31.03.2021)

Retifica a Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDOo que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001778/2018-77, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do Processo SEI/ME 19972.100489/2021-92, e tendo em vista o deliberado em sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º No art. 1º da Portaria Secint nº 4.793, de 2 de outubro de 2019, publicada no DOU de 3 de outubro de 2019, Seção 1, página 24,

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante abaixo especificado:

País 

Direito Antidumping (US$/kg) 

China 

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

LEIA-SE:

"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

País 

Produtor/Exportador 

Direito Antidumping (US$/kg) 

China 

Todas 

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

Marcelo Pacheco dos Guaranys
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto