REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK

GRUPO TÉCNICO PERMANENTE DE APERFEIÇOAMENTO

 

PORTARIA CONJUNTA SECEX/SRF N° 01, de 08.07.2015

(DOU de 09.07.2015)

 

Cria o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e os incisos III, VI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, respectivamente,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Fica criado o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, de que tratam o art. 12 da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010, com as seguintes atribuições:

 

I - propor normas destinadas a esclarecer as atuações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na gestão do regime de drawback, conforme as competências legais de cada órgão;

 

II - propor medidas para simplificar o acesso ao regime de drawback e facilitar o seu cumprimento pelas empresas beneficiárias;

 

III - propor medidas destinadas ao aprimoramento dos instrumentos de controle do regime de drawback;

 

IV - propor normas destinadas ao aperfeiçoamento da regulamentação do regime de drawback e à implementação das medidas referidas nos incisos II e III;

 

V - sugerir o aperfeiçoamento dos sistemas que administram o regime de drawback para a simplificação do acesso e da utilização desse regime e melhoria dos instrumentos governamentais de gestão e controle;

 

VI - avaliar as regras de validação automática do sistema Drawback Isenção e sua integração com outros módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);

 

VII - atuar como canal permanente de cooperação e compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos para fins de gestão e aperfeiçoamento do regime de drawback; e

 

VIII - avaliar e propor solução para assegurar a efetividade das desonerações previstas em lei, inclusive o tratamento aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas importações sob amparo do regime de Drawback Isenção.

 

Art. 2° O Grupo será composto por pelo menos 2 (dois) servidores oriundos de cada órgão, que serão designados pelos respectivos Secretários em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria.

 

§ 1° A coordenação do Grupo será exercida por membro indicado pela RFB e pela Secex, alternadamente, a cada semestre, sendo o órgão em exercício da coordenação responsável pelo apoio técnico e administrativo.

 

§ 2° A coordenação do Grupo durante os primeiros 6 (seis) meses será exercida por membro indicado pela Secex.

 

§ 3° O Grupo poderá solicitar convocação de outros servidores da RFB ou Secex, bem como de outros órgãos públicos envolvidos direta ou indiretamente com o tema drawback, para participação nas reuniões de trabalho, quando julgado oportuno.

 

§ 4° Os membros do Grupo deverão assegurar a preservação do sigilo das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos que forem compartilhadas.

 

Art. 3° O Grupo reunir-se-á, de forma ordinária, mensalmente, ou de forma extraordinária, por comum acordo entre os representantes.

 

Parágrafo único. O Grupo poderá suspender, por prazo determinado, as reuniões de que trata o caput, quando não se justificar a periodicidade mensal.

 

Art. 4° Os resultados dos trabalhos do Grupo, bem como suas propostas e sugestões, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ao Secretário de Comércio Exterior.

 

Art. 5° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Daniel Marteleto Godinho

Secretário de Comércio Exterior

 

Jorge Antonio Deher Rachid

Secretário da Receita Federal do Brasil