DUE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CONJUNTA RFB/SECEX Nº 349, de 21.03.2017
(DOU de 23.03.2017)

Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.

OS SECRETÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:


Art. 1º
Fica instituída a Declaração Única de Exportação - DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

§ 1º A DUE compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.

§ 2º A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX).

§ 3º A DUE, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.

Art. 2º
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior editarão normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência, para regulamentar a utilização da DUE.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antônio Deher Rachid
Secretário da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda

Abrão Miguel Árabe Neto

Secretário de Comércio Exterior/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços