SISCOMEX
BOLETIM DE CARGA E DESCARGA
PORTARIA COANA N° 006, de 19.01.2016
(DOU de 21.01.2016)
Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2°, 3° e 4° do art. 34-C daInstrução Normativa RFB n° 800, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.473, de 2 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga a serem utilizados a partir de 19 de janeiro de 2016:
I - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Contêiner e Veículos é até a emissão do passe de saída da embarcação;
II - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, é de 72 horas após a emissão do passe de saída da embarcação;
III - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Contêiner e Veículos, é de 03 horas após a emissão do passe de saída da embarcação; e
IV - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, é de 120 horas após a emissão do passe de saída da embarcação.
Art. 2° Fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria Coana n° 89, de 03 de novembro de 2014.
Ronaldo Salles Feltrin Correa