PORTARIA Nº 63/2015
DISPOSIÇÕES
PORTARIA ANAC/SRA N° 194, de 29.01.2016
(DOU de 01.02.2016)
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da competência outorgada pelo art. 93-E, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 350, de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o fator X no valor de -1,5890%, conforme determinado pela Resolução n° 374, de 28 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a inflação de 10,6729% acumulada entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, conforme os valores do IPCA publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
CONSIDERANDO memória de cálculo constante do Anexo III desta Portaria, que resultou nos reajustes de 12,4079% sobre os tetos das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência constantes das Tabelas 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo I à Portaria n° 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015, e de 10,6729% sobre os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes das Tabelas 2, 3, 4 e 6 do Anexo II da referida Portaria; e
CONSIDERANDO o deliberado na 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 28 de janeiro de 2016, decide:
Art. 1° Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, constantes da Portaria n° 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
§ 1° As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes da Portaria n° 63/SRE, de 2015.
§ 2° O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei n° 9.825, de 23 de agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, instituído pela Lei n° 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.
§ 3° Os Anexos desta Portaria encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2° Os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5°, § 1°, da Resolução n° 350, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clarissa Costa de Barros