PORTARIA SECEX N° 10, de 14.04.2014
(DOU de 15.04.2014)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos VIII e X do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2926.90.91 | Adiponitrila (1,4-dicianobutano) | 2% | 30.700 toneladas | 31/05/2014 a 30/05/2015 |
a) ...
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)
"X - Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.43.00 | -- p-Xileno | 0% | 160.000 toneladas | 31/05/2014 a 30/05/2015 |
...."(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de maio de 2014.
Daniel Marteleto Godinho