DECRETO Nº 7.057, de 29.12.2009
(DOU de 30.12.2009 - Ed. Extra)

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva