DECRETO Nº 7.057, de 29.12.2009
(DOU de 30.12.2009 - Ed. Extra)
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva