DECRETO Nº 6.904, de 20.07.2009
(DOU de 21.07.2009)

Altera o Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva

Guido Mantega

Obs.: Os Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6904.htm