DECRETO Nº 6.839, de 06.05.2009
(DOU de 07.05.2009)

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva

Celso Luiz Nunes Amorim