DECRETO Nº 6.839, de 06.05.2009
(DOU de 07.05.2009)
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim