DECRETO Nº 6.836, de 04.05.2009
(DOU de 05.05.2009)

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem  o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva

Ruy Nunes Pinto Nogueira