DECRETO Nº 6.826, de 20.04.2009
(DOU de 20.04.2009)

Dá nova redação aos arts. 3o e 4o e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. 

Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 

DECRETA: 

Art. 1º  Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  ...

...

§ 5º  Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.” (NR) 

“Art. 4º  Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.

...

§ 7º  Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.” (NR) 

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva

Guido Mantega 

ANEXO
(Anexo I do Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009) 

                CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

0

7321.12.00 Ex 01

0

7321.19.00 Ex 01

0

8418.10.00

5

8418.2

5

8450.11.00 Ex 01

10

8450.12.00 Ex 01

10

8450.19.00 Ex 01

0

8450.20.90

10

8451.21.00 Ex 01

10

8516.60.00 Ex 01

0