DECRETO Nº 6.778, de 18.02.2009
(DOU de 19.02.2009)

Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica reaberta a Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o inciso XXIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Celso Luiz Nunes Amorim