MERCOSUL
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N º 59 - TERCEIRO PROTOCOLO.
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições acerca da execução
do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 59, entre os Governos dos Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai,
e os Governos da Venezuela, da Colômbia e do Equador, de 30 de junho de
2006.
DECRETO
Nº 5.943, de 26.10.2006
(DOU de 27.10.2006)
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 30 de junho de 2006.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana
da Venezuela, da República da Colômbia e da República do
Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu,
em 18 de outubro de 2004, o Acordo de Complementação Econômica
no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela,
da República da Colômbia e da República do Equador, incorporado
ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 5.361, de 31 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana
da Venezuela, da República da Colômbia e da República do
Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu,
em 30 de junho de 2006, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana
da Venezuela, da República da Colômbia e da República do
Equador;
DECRETA:
Art. 1o O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118 o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim