MERCOSUL
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N º 18 - QÜINQÜAGÉSIMO
PRIMEIRO PROTOCOLO.
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições acerca da execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, de 28 de março de 2006.
DECRETO
Nº 5.942, de 26.10.2006
(DOU de 27.10.2006)
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram,
em Montevidéu, em 29 de novembro de 1991, o Acordo de Complementação
Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto
no 550, de 27 de maio de 1992;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 28 de março de 2006, o Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º O Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim