MERCOSUL
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 - QÜINQÜAGÉSIMO
OITAVO PROTOCOLO
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições acerca da execução do Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos dos países signatários do MERCOSUL, de 22 de novembro de 2005.
DECRETO
Nº 5.929, de 13.10.2006
(DOU de 16.10.2006)
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em
12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto
Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram,
em Montevidéu, em 29 de novembro de 1991, o Acordo de Complementação
Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto
no 550, de 27 de maio de 1992;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram,
em Montevidéu, em 28 de março de 2006, o Qüinquagésimo
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º
- O Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia
ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim