DECRETO
Nº 5.883, de 31.08.2006
(DOU de 01.09.2006)
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Silás Rondeau Cavalcante Silva