DECRETO Nº
5.662, de 04.01.2006
(DOU de 06.01.2006)
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 30 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários dos Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina e da República Federativa do Brasil, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 30 de setembro de 2005, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru;
DECRETA:
Art. 1º - O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim