DECRETO Nº 5.618,
de 13.12.2005
(DOU de 14.12.2005)
Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo I, efetuados sob a forma de destaques Ex, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º - Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar:
NC (85-5) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final.
Art. 3º - Ficam acrescidos à lista Anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os códigos da TIPI a seguir relacionados:
8402.90.00 |
8417.90.00 |
8453.90.00 |
8515.90.00 |
8406.90.90 |
8419.90.39 |
8454.90.90 |
8701.90.90 Ex 01 |
8414.80.29 |
8425.19.10 |
8474.90.00 |
|
8414.90.39 |
8431.39.00 |
8479.90.90 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.
Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
ANEXO I
Código NCM |
Ex |
Alíquota (%) |
8470.50.11 |
Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
8471.60.14 |
Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
2206.00.90 |
01 Com teor alcoólico superior a 14% |
40 |
8701.90.90 |
01 Com tomada de força mecânica ou hidráulica |
5 |