DECRETO Nº 5.456, de 02.06.2005
(DOU de 03.06.2005)

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 3.389, de 22 de março de 2000;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba;

DECRETA:

Art. 1o O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO