DECRETO Nº 5.453,
de 02.06.2005
(DOU de 03.06.2005)
Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o e 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o ...
...
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
..." (NR)
Art. 5o ...
...
§ 2o ...
...
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
..." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Mário Mugnaini Junior