DECRETO Nº 5.453, de 02.06.2005
(DOU de 03.06.2005)

Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 4o e 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o ...

...

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

..." (NR)

Art. 5o ...

...

§ 2o ...

...

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

..." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Mário Mugnaini Junior