DECRETO nº 5.398, de 23.03.2005
(DOU de 24.03.2005)

Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1 o da Lei n o 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei n o 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7 o e 29, § 5 o , da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;

II Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III das Relações Exteriores;

IV da Fazenda;

V da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

VI do Planejamento, Orçamento e Gestão.

...

§ 5º O Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no parágrafo anterior.

§ 6º A reunião do Conselho de Ministros somente poderá realizar-se com a presença de pelo menos quatro membros titulares." (NR)

"Art. 5º ...

...

§ 2º ...

I o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;

II o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

IV o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

V o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII o Secretário-Executivo do Ministério dos T ransportes;

IX o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

X o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e T ecnologia;

XI o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;

XII o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;

XIII o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

XV o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

XVI o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVII o Secretário-Executivo da CAMEX;

XVIII o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIX o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

XX o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e T ecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;

XXI o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

XXII o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

XXIII um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

XXIV um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.

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§ 10. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX será substituído, na Presidência do Comitê Executivo de Gestão, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

José Dirceu de Oliveira e Silva