DECRETO
nº 5.398, de 23.03.2005
(DOU de 24.03.2005)
Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1 o da Lei n o 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei n o 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7 o e 29, § 5 o , da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III das Relações Exteriores;
IV da Fazenda;
V da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VI do Planejamento, Orçamento e Gestão.
...
§ 5º O Presidente, em casos de relevância e urgência,
poderá reduzir o prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 6º A reunião do Conselho de Ministros somente poderá
realizar-se com a presença de pelo menos quatro membros titulares."
(NR)
"Art. 5º ...
...
§ 2º ...
I o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III o Secretário-Geral do Ministério das Relações
Exteriores;
IV o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
VI o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior;
VII o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
VIII o Secretário-Executivo do Ministério dos T ransportes;
IX o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
X o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e T ecnologia;
XI o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIII o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XV o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
XVI o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII o Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIX o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério
das Relações Exteriores;
XX o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e T ecnológicos
do Ministério das Relações Exteriores;
XXI o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXII o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXIII um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social; e
XXIV um representante do Serviço Social Autônomo Agência
de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.
...........................................................................................................
§ 10. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros
da CAMEX será substituído, na Presidência do Comitê
Executivo de Gestão, pelo Secretário-Executivo do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas faltas
e impedimentos de ambos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
José Dirceu de Oliveira e Silva