DECRETO Nº
5.306, de 13.12.2004
(DOU de 14.12.2004)
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da
República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo
Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n o 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia,
com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro
de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica
n o 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n o
2.240, de 28 de maio de 1997;
CONSIDERANDO que os plenipotenciários da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia,
com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho
de 2004, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica n o 36;
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim