ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 19, de 29.04.2009
(DOU de 30.04.2009)

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF no 348, de 1o de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo nº 10380.003340/2009-65,

DECLARA:

Art.1o Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF no 348, de 1o de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 25 a 29 de maio de 2009, no município de Barbalha, Estado do Ceará.

Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Labriola Neto