Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do expediente protocolado sob o nº 1717/2008, declara:
Artigo 1o Fica a Secretaria da Saúde do Município de Santarém, Estado do Pará, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 25 a 30 de novembro de 2008, no município de Santarém, Estado do Pará.
Artigo 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Labriola Neto