Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 21, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e o artigo 15 da Instrução Normativa S.R.F. nº 149, de 27 de março de 2002,
DECLARA:
Art 1o Aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Descrição da mercadoria: Alhos Frescos
II - Códigos Tarifários (NCM): 0703.20.90
III - Exportador/Nacionalidade: V.M.V. S.A. Import Export
IV - Produtor ou Fabricante: Não informado
V - Entidade: Câmara Nacional de Comércio e Serviços do Paraguai
VI - Prazo para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias.
Art 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Labriola Neto