ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 12, de 27.03.2009
(DOU de 30.03.2009)

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB Nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.003616/2008-49 e 10168.003618/2008-38, declara:

Art único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 01" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Francisco Labriola Neto

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Caravelle
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.370 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen AG (Alemanha)
Ano/modelo: 2009
Nome do veículo: Eurovan
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 11 (onze) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.370 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen AG (Alemanha).
Ano/modelo: 2009